INTRODUÇÃO
Art. 1º - O presente regulamento aplica-se às compras e contratação de serviços pelo Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário, denominado a seguir como CETAP.
Parágrafo Primeiro - As compras serão centralizadas na Área Administrativa/Operacional, subordinada à Coordenação Geral. DAS COMPRAS Definição
Art. 2º - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de materiais de consumo e bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou em parcelas, com a finalidade de suprir o CETAP com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Do procedimento de compras
Art. 3º - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas:
- requisição de compras;
- seleção de fornecedores;
- emissão do Edital de compra;
- solicitação de orçamentos;
- apuração da melhor oferta com emissão do Relatório de Aprovação da Compra; e
- emissão do pedido de compra.
Art. 4º - O procedimento de compras terá início com o recebimento da requisição de compra, assinada pelo responsável da área requisitante, precedida de verificação pelo requisitante de corresponder a item previsto no orçamento do projeto a que se referir e que deverá conter as seguintes informações:
- descrição pormenorizada do material ou bem a ser adquirido;
- especificações técnicas;
- quantidade a ser adquirida;
- regime de compra: rotina ou urgente;
- informações especiais sobre a compra.
Art. 5º - Considera-se de urgência a aquisição de material ou bem, com imediata necessidade de utilização ou no atendimento que possa gerar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos.
§ 1º - O setor requisitante deverá justificar a necessidade de adquirir o material ou bem em regime de urgência.
§ 2º - O Setor Administrativo/Operacional poderá dar ao procedimento de compras o regime de rotina, caso conclua não estar caracterizada a situação de urgência, devendo informar o requisitante dessa decisão. Art. 6º - O Setor Administrativo/Operacional deverá selecionar criteriosamente os fornecedores que participarão da concorrência, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutenção, reposição de peças, assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso.
§ único - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:
1.custos de transportes e seguro até o local da entrega
2.forma de pagamento;
3.prazo de entrega
4.custos para operação do produto, eficiência e compatibilidade;
5.durabilidade do produto;
6.credibilidade mercadológica da empresa proponente;
7.disponibilidade de serviços;
8.eventual necessidade de treinamento de pessoal;
9.qualidade do produto;
10.assistência técnica;
11.garantia dos produtos.
Art. 7º - O processo de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que deverá ser feita da seguinte forma: compras - mínimo de 03 (três) cotações de diferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado.
§ 1º - Para as compras realizadas em regime de urgência serão feitas cotações, por meio de telefone, fax ou e-mail, independentemente do valor.
§ 2º - Quando não for possível realizar o número de cotações estabelecido no presente artigo, a Coordenação Geral poderá autorizar a compra com o número de cotações que houver, mediante justificativa escrita.
Art. 8º - A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios contidos no art. 6 e seu parágrafo único do presente Regulamento e será apresentada à Coordenação Geral, a quem competirá, exclusivamente, aprovar a realização da compra.
Art. 9º - Após aprovada a compra, o Setor Administrativo/Operacional emitirá o Pedido de Compra, em três vias, distribuindo-as da seguinte forma:
- uma via para o fornecedor;
- uma via para o Setor requisitante;
- uma via para o arquivo do Setor Administrativo/Operacional.
Art. 10 - O Pedido de Compra corresponde ao contrato formal efetuado com o fornecedor e encerra o procedimento de compras, devendo representar fielmente todas as condições em que foi realizada a negociação.
§ único - O Pedido de Compra deverá ser assinado pela Coordenação Geral.
Art. 11 - O recebimento dos bens e materiais será realizado pelo Setor designado para tal, responsável pela conferência dos materiais, consoante as especificações contidas no Pedido de Compra e ainda pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ou Documento Comprobatório ao Setor Administrativo/Operacional.
DAS COMPRAS E DESPESAS DE PEQUENO VALOR
Art. 12 - Para fins do presente Regulamento, considera-se compra de pequeno valor a aquisição com recursos do Caixa Fundo Fixo de materiais de consumo ou outras despesas devidamente justificadas cujo valor total não ultrapassem R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 13 - As compras e despesas de pequeno valor estão dispensadas do cumprimento das etapas definidas neste Regulamento.
Art. 14 - As compras e despesas de pequeno valor serão autorizadas pela Gerência Executiva, diretamente no comprovante fiscal respectivo, preferencialmente Nota Fiscal nominal à CETAP.
Do fornecedor exclusivo
Art. 15 - A compra de materiais de consumo e bens permanentes fornecidos com exclusividade por um único fornecedor está dispensada das etapas definidas nos inciso II e III do art 3º do presente Regulamento.
Art. 16 - O Setor Administrativo/Operacional deverá exigir declaração do fornecedor ou consultar sindicatos, associações de classe e outros órgãos afins, para comprovar a condição de exclusividade do fornecedor.
§ 1º - A condição de fornecedor exclusivo será atestada pelo Setor Administrativo/Operacional com base no referido no "caput" deste artigo e aprovada pela Coordenação Geral.
§ 2º - Obras de autor, como livros, CDs, fotos, telas e outros, ficam dispensadas do procedimento descrito neste regulamento.
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Definição
Art. 17 - Para fins do presente Regulamento considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse do CETAP, por meio de processo de terceirização, tais como: conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro, consultoria, assessoria, hospedagem, alimentação, serviços técnicos especializados, produção de eventos esportivos e/ou artísticos culturais, serviços gráficos, bem como obras civis, englobando construção, reforma, recuperação ou ampliação. Da contratação
Art. 18 - Aplicam-se à contratação de serviços, no que couber, todas as regras estabelecidas nos artigos "Das Compras" do presente Regulamento, com exceção dos serviços técnico-profissionais especializados que ficam dispensados da exigência estabelecida no art. 7 do presente Regulamento.
Dos Serviços Técnico-Profissionais Especializados
Art. 19 - Para fins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnico- profissionais especializados os trabalhos relativos a:
- estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
- II. pareceres, perícias e avaliações em geral;
- III. assessorias ou consultorias técnicas, jurídicas e auditorias;
- IV fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
- VI. patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
- VII. treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- VIII. prestação de serviços de assistência à saúde em áreas específicas;
- IX. informática, inclusive quando envolver aquisição de programas;
- X. área que envolve as atividades específicas (esportiva, artístico culturais) de atuação do CETAP (pesquisa, ação educativa, palestrantes, entre outros).
Art. 20 - A Coordenação Geral deverá selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnico-profissionais especializados, que poderá ser pessoa física ou jurídica, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - As despesas ordinárias com serviços gerais, tais como: cópias, motoboy, galões de água, dentre outras, desde que não seja um fornecedor regular, não se submetem as regras de compras e contratações, no entanto, serão cotadas periodicamente para certificação de que os valores pagos estão de acordo com o preço de mercado.
Art. 22 - As despesas de produtos não duráveis, de uso regular da entidade, tais como: produtos de limpeza, gêneros alimentícios perecíveis estão dispensadas de cotação e serão realizadas com base no preço do dia.
Art. 23 - As seguintes hipóteses também dispensam cotação:
a) compra ou locação de bens imóveis destinados ao uso próprio;
b) celebração de parcerias, convenios e/ou termos de cooperação, desde que formalizados por escrito;
c) operação envolvendo concessionária de serviços públicos e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão; e
d) aquisição de equipamentos e componentes cujas características técnicas sejam específicas em relação aos objetivos a serem alcançados.
Parágrafo único: A dispensa da cotação deve ser previamente fundamentada por escrito e ser autorizada pela Coordenação Geral do CETAP.
Art. 24 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral, com base nos princípios gerais de administração.
Art. 25 - Os valores estabelecidos no presente Regulamento serão revistos e atualizados pela Coordenação Geral, se e quando necessário.
PEDIDO DE COMPRA
Introdução
O PEDIDO DE COMPRAS se presta a oficializar as aquisições de bens e mercadorias ou serviços do CETAP para assegurar de que sejam realizadas nas especificações, quantidades, qualidade e preços certos e tratados. Permite também o controle e acompanhamento de todo o processo de aquisição até o recebimento da compra.
Procedimentos para a sua emissão:
1. Ter bem definido o que está sendo objeto da compra. Identificação dos bens, mercadorias ou serviços a serem adquiridos, com clareza das quantidades, unidades (quilo, litro, saco, caixa etc.) e das suas especificações detalhadas;
2. Ter a correta identificação do FORNECEDOR com base no processo de escolha adotado e efetivado;
3. Mesmo com o FORNECEDOR escolhido e tendo sua proposta comercial, antes de oficializar o pedido de compras é importante negociar as condições da aquisição com os fornecedores, dando ênfase aos seguintes aspectos: quantidade, qualidade, preço, prazo de entrega, condições de pagamento, descontos, e outros aplicáveis;
4. A emissão do PEDIDO DE COMPRAS deve ser feito em tres vias, devendo a primeira ser entregue ao fornecedor, ficando a segunda arquivada em poder do SETOR EMITENTE e a terceira com o SETOR REQUISITANTE para conferencia por ocasião do recebimento.
Do modelo:
Pedido de Compras nº ____/_______ Data ______/________________/___________
Fornecedor: ____________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
: _____________________________UF: _____ Fone: ____________________
Pessoa contatada:____________________________________________________
Solicitamos que seja feito o fornecimento dos seguintes itens (bens, mercadorias ou serviços), de acordo com as condições de preço, prazos de pagamento e recebimento indicados neste documento.
Comprador: ____________________________________________________________
Endereço faturamento: ___________________________________________________
Cidade: ___________________________UF:____CEP:________________
CNPJ nº __________________________Insc. Municipal nº ___________________
Endereço entrega: ______________________________________________________
Cidade: ___________________________UF:____CEP:________________
Prazo de entrega: ________________Prazo de pagamento: ____________
Aprovação: _____________________________
Ass: ___________________________
Do preenchimento:
Cabeçalho: Pedido de compras nº: Numerar o pedido seqüencialmente (001, 002 ....) seguido do ano em questão (2008, 2009 ...). Data: Identificar o dia/mês/ano em que o pedido foi feito.
Fornecedor: Identificar a razão social (nome da firma) e endereço completo (rua, bairro, cidade, estado e número do CEP) da empresa fornecedora.
Pessoa contatada: Anotar o nome da pessoa contatada por ocasião do pedido. Descrição/ Unidade /Quantidade /Valores: Unitário e Total/Total geral Colunas:
Descrição: Discriminar, item por item, os bens, as mercadorias, ou serviços solicitados.
Unidade: Informar o tipo de unidade em que a mercadoria é vendida (quilo, litro, metros, saco, resma, caixa etc.).
Quantidade: Anotar as quantidades que pretende adquirir de cada mercadoria.
Preço unitário: Informar o valor do preço unitário que foi negociado com o fornecedor.
Preço total: Multiplique a quantidade de cada mercadoria pelo preço unitário correspondente e anote o resultado na coluna indicada.
Total geral: Somar a coluna correspondente ao preço total e anotar o resultado.
Dados do comprador e condições: Comprador: Informar a razão social Endereço faturamento: Indicar o endereço completo para onde o fornecedor deverá enviar a fatura. CNPJ: Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .
Inscrição: Anotar o número da Inscrição CCM junto a Prefeitura Municipal .
Endereço entrega: Indicar o endereço completo do local onde o fornecedor deverá entregar os bens, mercadorias ou prestar os serviços solicitados no pedido de compras.
Prazos: Informar a data em que foram negociados a entrega e o prazo de pagamento (à vista, 30 dias, 60 dias, 90 dias etc.).
Nome e assinatura: Informar o nome do responsável e assinar o pedido de compra.